Sócios
Direito de frequentar a n/ sede, local de convívio dos Sportinguistas para assistir aos jogos do Sporting e participar nas demais atividades.
Descontos em bilhetes para os jogos do Sporting.
Participar em excursões de autocarro para assistir aos jogos do Sporting, e visitas a efetuar no âmbito das n/ atividades
Contribuir para a gestão do património do Núcleo do SCP de Alcanena.
ART. 12.º – São direitos dos sócios do Núcleo de Alcanena:
a) participar nas respectivas Assembleias Gerais, apresentar propostas, intervir e votar;
b) ser eleito para os respectivos órgãos sociais;
c) requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias, nos termos dos presentes estatutos;
d) consultar os livros e publicações que sejam pertença do Núcleo;
e) propôr à Direcção propostas de admissão de novos sócios e recorrer para a Assembleia Geral das deliberações da Direcção que tenham rejeitado a proposta;
f) apresentar sugestões e medidas que julguem proveitosas para o Núcleo;
g) usufruir de todas as regalias que o Núcleo proporcione aos sócios, designadamente a de frequentar as instalações sociais e desportivas do Núcleo, de harmonia com os regulamentos internos aprovados pela Direcção.
12.1. Os direitos previstos nas alíneas a) a e) do ponto anterior são apenas detidos pelos sócios efectivos que tenham as suas quotas em dia.
ART. 13.º – São deveres dos sócios do Núcleo de Alcanena:
a) pagar as quotas nas datas respectivas;
b) contribuir para o progresso e o bom nome do Sporting Clube de Portugal e do Núcleo;
c) observar o disposto nos Estatutos do SCP e nos presentes Estatutos e em todas as resoluções da Direcção e Assembleia Geral;
d) desempenhar os cargos para que forem eleitos ou nomeados;
e) renunciar ao seu cargo, por escrito, perante a Mesa da Assembleia Geral ou a Direcção, quando não possam justificadamente exercê-lo.
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